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[...] não somente a situação dos trabalhadores era desalentadora, como ainda o quadro político se agravou durante a presidência de Costa e Silva, a partir de setembro de 1968. [...] Como o Congresso Nacional garantiu, por votação nominal, a imunidade parlamentar [de um] deputado, protegendo a tribuna da Câmara, onde ele discursara, o presidente Costa e Silva assinou o Ato Institucional no 5, em 13 de dezembro de 1968, no dia seguinte à referida votação.
[Evaldo Vieira, Brasil: do golpe de 1964 à redemocratização. Em: Carlos Guilherme Mota. A experiência brasileira. A grande transação, 2000]
O Ato Institucional no 5 – o AI-5 –
retomava parte dos princípios liberais da Constituição de 1946, como o direito do parlamento em criar uma CPI.
reforçou o poder das Assembleias Legislativas porque os deputados estaduais passaram a ser eleitos pelo voto direto.
não tinha prazo de vigência e dava ao presidente da república, entre outros poderes, decretar estado de sítio sem qualquer impedimento.
ampliou determinações presentes na Constituição de 1967, como a proibição de propaganda política na televisão e no rádio
consolidava os Atos Institucionais anteriores e ampliava o arco de ação do Poder Judiciário, em especial do STF.