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“O escravismo não se apresenta como uma herança colonial, como um vínculo com o passado que o presente oitocentista se encarregaria de dissolver. Apresenta-se, isto sim, como um compromisso para o futuro” (ALENCASTRO, Luis F. de. Vida privada e ordem privada no Império, In: História da vida privada no Brasil. Império: a corte e a modernidade, São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p. 17.).
A respeito da permanência da escravidão no Brasil imperial, pode-se inferir:
A permanência da escravidão se explica pelo baixo índice demográfico de trabalhadores livres no Brasil.
Sob a ótica do direito moderno, dentro de um país independente, a permanência da escravidão era um crime.
Na totalidade, a ordem pública brasileira dependia, em termos financeiros, do tráfico de escravos.
Havia uma ordem privada específica, escravista, que devia ser endossada nas diferentes etapas de institucionalização do Império.
O escravo era, apenas, a base simbólica do poder e prestígio de proprietários rurais.