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Em 23 de janeiro de 1732 o Conselho Ultramarino elaborou...

Em 23 de janeiro de 1732 o Conselho Ultramarino elaborou uma espécie de relatório a ser enviado ao Governador do Maranhão e Grão-Pará. No documento eram expostos cinco pontos para que as recém descobertas minas de ouro do Estado não fossem noticiadas aos colonos. Assim, entre outras coisas, os Conselheiros alegavam que: perigosamente o Maranhão e Grão-Pará tinha como fronteira conquistas de outras coroas; que a atividade mineradora iria fazer concorrência com a atividade das drogas do sertão, que já era explorada por Portugal, e da qual resultava grandes lucros; e a possibilidade do aumento dos cativeiros ilegais de indígenas a partir da atividade mineradora. “Sobre o que escreve o Governador e Capitão General do Estado do Maranhão a respeito do descobrimento das novas minas de ouro das terras dos Tocantins daquele Estado.” Lisboa, 23 de janeiro de 1732. AHU, códice 209 (consultas do Maranhão), f.56v.


Considerando a Consulta de 1732 e a historiografia sobre a colonização da região amazônica, é correto afirmar que:


A

Que a colonização do Estado do Maranhão e Grão-Pará não foi marcada por incursões estrangeiras e concorrentes da Coroa Portuguesa.


B

Que o trato com as drogas do sertão amazônico (colheita e cultivo racional) era atividade econômica de somenos importância para Lisboa quando se considera o território do Estado do Maranhão e Grão-Pará.


C

Que no Maranhão e Grão-Pará não houve conflitos entre os agentes colonizadores com relação aos modos de se conquistar a mão de obra indígena a ser utilizada em quase todas as atividades produtivas do Estado.


D

Que a exploração das drogas do sertão amazônico representava a atividade econômica central para a Coroa Portuguesa quando se considera o Estado do Maranhão e Grão-Pará.


E

Que, ao considerar os três pontos citados acima pelo Conselho Ultramarino, os conselheiros estavam mal informados sobre a realidade do Estado do Maranhão e Grão-Pará.