Concordo com o argumento de que os traços totalitários são identificáveis nos discursos e práticas de Vargas [durante o Estado Novo], mas não se pode dizer que tenha havido, no período, “efetivação histórica do conceito [de totalitarismo] em plano macro-institucional e societário” como diz Roberto Romano.
(Maria Helena Rolim Capelato, Estado Novo: novas histórias. In: Marcos Cezar de Freitas (org.), Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998, p. 199)
Para os historiadores que defendem que o Estado Novo não pode ser considerado um regime totalitário, coloca-se como argumentos, entre outros, que
havia uma aversão, de Vargas e do seu ministério, em relação às forças políticas nazifascistas, e a demora em declarar guerra ao Eixo foi devida às exigências da diplomacia estadunidense.
forças partidárias continuaram atuando de forma legal durante o período autoritário, caso dos integralistas, importante grupo de apoio ao presidente Vargas, inclusive com participação no seu ministério.
mesmo com a outorga da Constituição de 1937 e o fechamento das casas legislativas em todas as esferas, ocorreu uma ampliação dos mecanismos de consulta popular, como nos plebiscitos.
durante esse regime, as oposições democráticas continuaram atuando e, apesar da repressão intensa, não ocorreu o monopólio absoluto do Estado no plano jurídico ou econômico.
parcela considerável da legislação do período autoritário tinha um caráter essencialmente liberal e, na realidade, houve pouco interferência do Estado em questões econômicas.