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"A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem." (BRASIL. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015).
Como professor (a) da disciplina de História, após análise da Lei 13.146/2015, pode-se inferir que:
A Educação de qualidade deverá ser ofertada em escola especializada, de modo a garantir o aprendizado da pessoa com deficiência.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
O atendimento especializado na educação é prerrogativa apenas dos psicopedagogos e da saúde, enquanto o professor não deverá se preocupar.
O artigo citado demonstra que por se tratar de sistema educacional inclusivo, de acordo com as normativas atuais, a educação inclusiva será realizada pelas Organizações da Sociedade civil sem fins lucrativos.