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Acerca da questão da propriedade rural no Brasil ao longo dos períodos Colonial e Imperial, pode-se afirmar que:
Na época Colonial, as terras eram vendidas sem regulamentação, pois não existiam cartórios de registro de imóveis.
No período colonial, a questão da propriedade rural obedecia ao regime de Sesmarias: as terras públicas eram vendidas por baixos preços a qualquer indivíduo que quisesse.
As primeiras Sesmarias foram distribuídas apenas após o advento do Governo Geral, em meados do século XVI, após a chegada de Tomé de Souza ao Brasil.
Com o advento da Lei de terras, em 1850, os imigrantes que chegaram ao Brasil tiveram acesso à propriedade rural, já que essa legislação determinava prazos longos para o pagamento das terras por parte dos recém-chegados.
A Lei de Terras de 1850 regulamentou a propriedade rural, estabelecendo normas para a legalização da posse de terras e procurou forçar o registro das propriedades.