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DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
Art. 1° Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4 ° desta lei.
§ 2° Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.
(BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ Decreto-Lei/Del0025.htm. Acesso em: 05 ago. 2019).
Sobre a Política de Proteção do Patrimônio Nacional do Estado Varguista, pode-se afirmar que
as ações de tombamento atenderam os desejos das elites que viram seus imóveis e status social reconhecidos pelo Estado, não oferecendo resistências aos limites de uso previstos no aparato jurídico.
o conceito de patrimônio histórico e artístico nacional, presente no decretolei nº 25, de 30 de novembro de 1937, possuía destacada abrangência, no entanto o tombamento concentrou-se no barroco brasileiro.
o Serviço do Patrimônio Artístico Nacional - SPHAN atuou com acentuada autonomia que o distanciava do projeto autoritário de Vargas.
o Estado Varguista demonstrou pouco interesse no Patrimônio Nacional por considerar tema de segunda categoria frente à nova concepção de política que deveria consolidar.
os intelectuais modernistas teceram duras críticas ao modelo de proteção implementado pelo SPHAN durante a Era Vargas.