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Descreveu o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968:
Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art. 11 – Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 25/08/2022.
Nos artigos do AI-5 selecionados, o governo militar procurou limitar a atuação do poder judiciário, porque isso significava:
A substituição da Constituição de 1967.
A ampliação dos poderes nas mãos do Executivo.
A garantia legal para o autoritarismo dos juízes.
A revogação dos instrumentos jurídicos implantados durante o regime militar de 1964.