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“Decorrido mais de um século e meio, [...] o município de Guaratuba, quando esperava merecer do governo do Estado os meios de incentivo ao seu progresso assistiu, ao revés a decretação da sua ruína e viu-se, este fato, arrastado ao mais triste abandono, com o ato que o transformou num simples distrito, cuja situação os munícipes pacientemente tiveram que suportar.” In: MAFRA, Joaquim da Silva. História do Município de Guaratuba. 2. ed. Guaratuba: Prefeitura Municipal de Guaratuba, 2021. p. 229.
Sobre a supressão da autonomia do município de Guaratuba, em 1938, é CORRETO afirmar:
A supressão da autonomia do município de Guaratuba, em 1938, ocorreu após a realização de um plebiscito, quando a maioria de sua população decidiu que o município deveria se transformar em um distrito de Paranaguá. Em 1947, o município foi reestabelecido após novo plebiscito.
A supressão da autonomia do município de Guaratuba ocorreu durante o Estado Novo, quando o interventor federal do Paraná, Manuel Ribas, assinou o decreto lei n.º 7573.
A supressão da autonomia do município de Guaratuba ocorreu em 1938, em função das dívidas que o município tinha com o Estado do Paraná. Em 1947, após o saneamento de suas finanças, Guaratuba voltou à condição de município.
A supressão da autonomia do município de Guaratuba se deu após a Revolução de 1930, quando Guaratuba passou a ter seus prefeitos nomeados pelo interventor do Paraná. Em 1938, Guaratuba foi transformado em um distrito de Morretes.
A supressão da autonomia do município de Guaratuba ocorreu em 1938 em função da diminuição acentuada da população, que, desde o início do século, estava migrando para Curitiba. Em 1947, com o aumento demográfico, o município foi restabelecido.