

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“A arena do patrimônio cultural no Brasil está vivendo um momento novo. [...] Com a aprovação do decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o inventário e o registro do denominado ‘patrimônio cultural imaterial ou intangível’, descortinou-se um panorama que alterou radicalmente a correlação de forças até então vigente”. In: ABREU, Regina; CHAGAS, Mário (Orgs.). Memória e Patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro: DP&A, 2003. p. 11.
Sobre as políticas e concepções relacionadas ao patrimônio cultural no Brasil, a partir do ano de 2000, é CORRETO afirmar:
A aprovação do Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, contribuiu para ampliar e valorizar a diversidade de expressões culturais brasileiras, como as festas, rituais, lendas, músicas, saberes etc.
O Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, após pressão de museólogos, estabeleceu a prioridade para o tombamento dos chamados “bens de pedra e cal”, em especial as igrejas e prédios de cidades históricas brasileiras.
A partir do século XXI, especialmente com a aprovação do Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, verificamos a implementação de políticas que visam à preservação do patrimônio cultural no Brasil, concebido unicamente como os conjuntos urbanos representativos dos estilos arquitetônicos do período colonial.
O Decreto 3.551, aprovado em 2000, não incorporou em sua redação a promoção e a proteção de bens de natureza imaterial, como costumes, mitos e comidas.
Até o início do século XXI, a preservação de bens de natureza imaterial não foi objeto de preocupação de intelectuais e políticos, por isso a necessidade da aprovação do Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000.