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Às dez da noite de 13 de dezembro de 1968 o ministro da Justiça, Gama e Silva, em cadeia nacional de rádio e televisão, fizera uma rápida introdução de cinco minutos e passara a palavra a Alberto Curi, que durante dezoito minutos havia apresentado, num tom monocórdico e solene, o texto do Ato Institucional no 5o (AI-5).
(Lilia M. Schwarcz e Heloísa M. Starling, Brasil: uma biografia.
Texto adaptado)
O AI-5 autorizava o presidente da República, entre outras possibilidades,
suspender os direitos políticos de parlamentares, desde que houvesse a permissão da Justiça; decretar estado de sítio apenas em caso de conflito externo; nomear prefeitos.
manter o Congresso em recesso por até 30 dias; legislar por decreto nas cidades de Área de Interesse de Segurança Nacional; escolher os integrantes das direções dos partidos políticos.
criar uma instância jurídica acima do Supremo Tribunal Federal; interferir na gestão de empresas privadas de capital aberto; determinar o valor máximo do superávit primário.
intervir nos estados e municípios; cassar mandatos parlamentares; suspender, por dez anos, os direitos políticos de qualquer cidadão.
interferir na direção de empresas privadas consideradas de segurança nacional; indicar o secretário da Justiça de cada estado; e elaborar uma constituição federal.