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[…] o Decreto-lei no 25/37, ainda em vigor [..] em seu art. 1o, explicita o conceito de “patrimônio histórico e artístico”:
Constitui o patrimônio histórico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Esse conceito norteou, na prática, a política de preservação do patrimônio histórico no país e em diversos estados e municípios da federação brasileira, por força da estrutura de poder centralizador, imposta pelo Estado Novo (1937-1945).
(Ricardo Oriá, Memória e ensino de História. Em: Circe Bittencourt, O saber histórico na sala de aula)
Para Ricardo Oriá, essa política preservacionista
provocou a destruição de grande parte do casario colonial das mais velhas cidades brasileiras, porque essas construções não apresentavam estilos únicos, mas um condenável ecletismo.
garantiu a permanência de uma série de bens imóveis fundamentais para o reconhecimento de uma sociedade no Brasil marcada por numerosos conflitos ao longo da sua história.
possibilitou a reflexão sobre a memória nacional, na medida em que houve o reconhecimento da participação das sociedades indígenas e dos povos de origem africana na formação nacional.
deixou um saldo de bens imóveis tombados, referentes aos setores dominantes da sociedade e, ao mesmo tempo, as senzalas, os quilombos, as vilas operárias e os cortiços foram esquecidos.
resultou na proteção de uma série de bens móveis que revelam uma memória nacional voltada para a identificação de personagens ligadas a cada uma das etnias formadoras do povo brasileiro.