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Leia o texto a seguir, para responder à questão 14:
“(...) e com efeito esta casa da moeda está incapaz de toda a confiança, porque não somente foi causa, mas também capa do muito ouro que entrou nela falsamente fundido.”
Carta de Luis Vahia Monteiro para o superintendente das Casas de Fundição e Moeda de Minas, Eugênio Freire de Andrade. Rio de Janeiro, 23/08/1730. ANRJ.
Sobre esse processo dos descaminhos do ouro e do diamante na América portuguesa durante o século XVIII, bem como sobre a vigilância e as tentativas de controle por parte das autoridades coloniais e metropolitanas portuguesas, pode-se apreender que:
em Minas, as casas de fundição, que foram instituídas em julho de 1719 em Vila Rica, imediatamente passaram a funcionar, pois quase não ocorreu resistência por parte da população das regiões mineradoras
a determinação régia de 1695 já fazia referência ao controle do ouro circulante na colônia, impedindo que a quintação fosse realizada fora das vilas ou das cidades onde o ouro foi encontrado, evitando-se assim os desvios
a utilização dos cunhos falsos nas barras clandestinas, transformando-os em ouro legalmente cunhado e quintado, era rara, haja vista as enormes penalidades impostas pelas forças repressoras coloniais e metropolitanas
acriação das casas de fundição e moeda nas Minas (1719), em vez de cumprir os objetivos de aperfeiçoar a arrecadação e reduzir o desvio, incrementou os descaminhos à proporção que a extração aumentava