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O projeto de lei confeccionado pelo Governo Figueiredo e encaminhado ao Congresso, em 27 de junho de 1979, sofreu modificações. Propostas de emendas legislativas foram escritas e discutidas entre junho e agosto de 1979. Contudo, ainda assim a lei aprovada manteve elementos de restrição e reciprocidade. O famigerado trecho: “Art. 1o É concedida Anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes” causou e ainda causa intensas controvérsias na interpretação jurídica.
(Brenda Soares Bernardes. A Anistia de 1979, p. 6. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/semanadehistoria/article/view/33744/22412)
Considerando as razões que provocaram controvérsias entre os críticos à Lei mencionada, está correto apontar que a Lei da Anistia
foi prejudicial a integrantes das Forças Armadas e de outras instituições do Governo Federal, pois estes não foram absolvidos.
continha exceções, pois não abrangia todos os presos políticos, e beneficiava agentes do poder público que cometeram abusos em nome do Estado.
acabou beneficiando criminosos comuns, ainda que estes não tivessem a motivação política dos opositores ao regime.
excluiu integrantes de movimentos de guerrilha ligados a partidos políticos de esquerda, a exemplo do Partido Comunista.
beneficiou opositores presos e condenados por prática de terrorismo, sequestro, assalto e atentado pessoal de quaisquer naturezas.