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"A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a Inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de sou ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana."
Disponível om: http://portal./phan.gov.br/pagina/detalhes/234 acesso em 26 maio 2023
De acordo com a definição de patrimônio imaterial, constam do Registro de Bens Culturais de Natureza
Modo de Fazer Viola de Cocho e Centro Histórico de Paraty
Museu da Inconfidência e Círio de Nossa Senhora de Nazaré
Feira de Caruaru e Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas
Parque Nacional da Serra da Capivara e Ofício dos Mestres de Capoeira