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Os arquivos conservam a memória e permitem fazer a história no confronto com as mais diversas fontes e testemunhas. Mas, a preservação, por si só, não tem sentido se não for dirigida para o uso. Por isso, as discussões em torno do recolhimento, guarda, tratamento técnico, recuperação e acessibilidade da informação arquivística deve ser ampliada, em prol do resgate da memória documentada e para ações futuras da nossa sociedade [...]
(RIBEIRO, Fernanda. Gestão da Informação / Preservação da Memória na Era PósCustodial: um equilíbrio precário? Disponível em: http://ler.letras.up.pt/revistas/ documentos/revista_73/artigo8871.PDF. Acesso em: novembro de 2024.)
Na atualidade, em relação ao acesso aos arquivos, documentos, obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural comprovados e reconhecidos oficialmente:
É restrito imprescindivelmente a profissionais da área histórica e arquivológica, tais como historiadores, museólogos e arquivistas em geral.
No Brasil, cabe à Administração Pública, na forma da lei, gerir a documentação e as providências para franquear a consulta de arquivos tombados.
O acesso aos documentos, mesmo sendo útil e necessário, é gerenciado pelas instituições públicas ou particulares, que têm autonomia plena em seus atos e permissões.
Não existe, ainda, uma legislação específica no que se refere ao acesso a acervos arquivísticos históricos no Brasil, mas já existe a organização científica desses arquivos.
Atualmente já é muito mais democrático e de irrestrito domínio público, pois a maioria desses itens já são digitalizados, sistematizados, organizados e disponibilizados nas mais variadas mídias.