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A Constituição de 1891 estabeleceu os três poderes – o Executivo, o Legislativo e o Judiciário – ‘’harmônicos e independentes entre si”. O Poder Executivo, que antes coubera ao imperador, seria exercido por um presidente da República, eleito por um período de quatro anos. Como no Império, o Legislativo foi dividido em Câmara de Deputados e Senado, mas os senadores deixaram de ser vitalícios.
(Boris Fausto. História do Brasil, p. 250)
Em relação ao processo eleitoral, essa Constituição, segundo Boris Fausto,
ampliou o direito à participação política, porque poderiam ser inscritos como eleitores todas as pessoas que moravam no país, independentemente de serem brasileiros natos ou imigrantes.
determinou que apenas os homens, maiores de 18 anos, fossem registrados como eleitores, ainda que as mulheres casadas, que trabalhassem fora do lar, também possuíam o direito ao voto.
manteve um preceito legal da Carta de 1824, que permitia a cidadania plena, com direito a votar e ser votado, aos homens, maiores de 21 anos, que comprovassem ser proprietários, no campo ou na cidade.
assegurou o direito ao voto a todos os brasileiros, que seriam classificados como eleitores de primeiro e segundo graus.
estabeleceu o sistema do voto direto e universal, considerando eleitores todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos, excluídas certas categorias, como os analfabetos e praças militares.