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A sistematização do Corpus Iuris Civilis durante o reinado de Justiniano (século VI) e sua posterior recepção no Ocidente medieval configuram um marco na história do pensamento jurídico europeu. À luz das contribuições de Harold Berman e Peter Stein, qual das alternativas expressa uma compreensão historicamente situada da apropriação do direito romano na cristandade latina?
O renascimento jurídico das universidades medievais promoveu a apropriação crítica do direito romano, articulando-o às exigências administrativas e eclesiásticas emergentes do contexto político-cristão europeu.
A aplicação do Corpus Iuris Civilis no Ocidente medieval ocorreu de forma literal e normativa, dispensando interpretações intermediárias por parte dos juristas das escolas de glosa.
A Igreja Católica impôs restrições explícitas ao uso do direito romano, considerando-o incompatível com os preceitos teológicos do cristianismo agostiniano, especialmente no tocante à moralidade.
A tradição jurídica romana, sistematizada por Justiniano, foi apropriada diretamente pelos reinos germânicos, que a utilizaram como instrumento de centralização monárquica e uniformização legal.
A estrutura jurídica bizantina permaneceu desconhecida nas universidades do Ocidente, sendo rejeitada pelos canonistas em virtude de sua origem pagã e sua complexidade normativa.