Imagem de fundo

“Quais eram as características comuns a todas cidades-Estados clássicas? Talvez possamo...

“Quais eram as características comuns a todas cidades-Estados clássicas? Talvez possamos distinguir as seguintes como sendo as mais importantes: 1) do ponto de vista formal, a tripartição do governo em uma ou mais assembleias (sic), um ou mais conselhos, e certo número de magistrados escolhidos — quase sempre anualmente — entre os homens elegíveis; 2) a participação direta dos cidadãos no processo político: a noção de cidade-Estado implica a existência de decisões coletivas, votadas depois de discussão (nos conselhos e/ou nas assembleias), que eram obrigatórias para todas a comunidades, o que quer dizer que os cidadãos com plenos direitos eram soberanos; 3) a inexistência de uma separação absoluta entre órgãos de governo e de justiça, e o fato de que a religião e os sacerdócios integravam o aparelho de Estado”.


Fonte: CARDOSO, Ciro Flamarion S. A cidade-Estado antiga. São Paulo: Ática,1987, p./


Entre as afirmativas abaixo, qual complementa CORRETAMENTE o fragmento de texto acima?


A

A tripartição do governo em assembleias, conselhos e magistraturas apresentava-se de forma idêntica, e sua constituição influenciou diretamente a tripartição de poderes nas democracias modernas.


B

Considerando tempo e espaço, em diferentes cidades-estados gregas, as assembleias e conselhos não apresentavam grande diversidade em relação aos nomes, número, formato, composição, poderes e métodos de escolha dos integrantes.


C

A soberania dos cidadãos dotados de plenos direitos era imprescindível para a existência das cidadesestados, e a proporção desses cidadãos em relação à população total dos homens livres poderia variar muito de acordo com sua composição.


D

A cidadania, quase de maneira geral — com exceção de Atenas — era acessível a estrangeiros, estando excluídos mulheres e escravos.


E

Nas cidades-estados, as funções administrativas, legislativas e judiciais encontravam-se bem distribuídas, o que pode ser constatado na existência dos tribunais, dos conselhos e das assembleias.