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A autonomia de um município é formalizada por um ato legislativo que estabelece sua data de criação. O marco legal que define a emancipação de Mauá da Serra é:
O início do projeto de colonização cafeeira na década de 1950, considerado a data de fundação do município.
A lei que o elevou à categoria de distrito em 1986, concedendo-lhe autonomia administrativa plena.
A realização do censo demográfico do ano 2000, que confirmou a necessidade de sua emancipação política.
A Lei Estadual nº 9.272, que promoveu o desmembramento do município de Marilândia do Sul no ano de 1990.