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A respeito da estrutura de poderes estabelecida pela Constituição de 1824 e a posição do Imperador, pode-se afirmar:
A Constituição estabeleceu um regime republicano, no qual o Imperador atuava como chefe de Estado e chefe de Governo com poderes estritamente limitados pelo Poder Judiciário.
O Imperador era o chefe dos Poderes Executivo e Legislativo, exercendo a função de “juiz de última instância” e possuindo um direito de veto absoluto sobre todas as leis.
O sistema político era baseado na tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sendo o Imperador apenas um símbolo, sem participação direta nas decisões políticas.
A Constituição estabeleceu a existência de quatro poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Moderador, sendo este último a prerrogativa exclusiva do Imperador, conferindo-lhe a função de "chave de toda a organização política".