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Considere o texto a seguir:
Segundo Solimar Oliveira Lima, uma criança escrava no Piauí era avaliada em cinquenta e oito mil e quinhentos réis, para libertá-la era preciso o equivalente a doze bois ou cinco cavalos. As alforrias eram compradas pelo valor da avaliação do escravo, quanto mais valioso ele era mais cara sua alforria, lembrando que muitos trabalhadores não foram alforriados pelo valor da avaliação [...].
(Adaptado de: SOUSA, Talyta Marnone Lira. Vozes negras: O processo abolicionista na cidade de Teresina. Contraponto — Revista do Departamento de História e do Programa de Pós-Graduação em História do Brasil da UFPI. Teresina, v. 10, n. 1, jan.fun. 2021, p. 585)
Os dados acima devem ser compreendidos historicamente
após 1889, quando a Lei Áurea foi decretada, mas as crianças só puderam ser libertadas mediante o pagamento de indenizações a seus pratões, correspondentes ao preço da alforria, no Piauí.
face à dificuldade da compra de alforrias, ainda que essa possibilidade existisse e houvesse, no Piauí, desde meados do século XIX, sociedades libertadoras dedicadas a esse propósito.
um século antes das leis abolicionistas, quando foi instituído o direito à alforria de forma exclusiva às crianças em situação de escravidão, no Piauí.
como uma realidade que acompanhou o período de escravidão, no Piauí, durante o qual as crianças eram comercializadas como “bens” de preço mais elevado que qualquer escravo de outra faixa etária.
no contexto da aprovação da lei do Ventre Livre, a partir da qual todas as crianças com menos de sete anos puderam ter direito à alforria.