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Leia o texto a seguir:
As Constituições de 1934 e de 1946 marcaram períodos democráticos no país. A Carta de 1934 dava amplos poderes aos Estados e assegurava preponderância do Poder Legislativo. A de 1946, elaborada após o período autoritário do Estado Novo, reforçou direitos individuais e políticos e estabeleceu independência dos Poderes Judiciário e Legislativo e separação entre igreja e Estado.
(Agência Senado, “Constituições de 1934 e de 1946 marcam períodos
democráticos”. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/
videos/2023/04/constituicoes-de-1934-e-de-1946-marcam-periodos-
democraticos. Adaptado)
Ainda que tenha reforçado direitos políticos, a Constituição de 1946 não assegurou o voto
das mulheres.
obrigatório.
secreto.
dos analfabetos.
direto.