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A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, instituiu o Poder Moderador como chave da organização política do Império do Brasil. Historiograficamente, o funcionamento desse quarto poder durante o Segundo Reinado permitiu:
A instauração de um sistema parlamentarista clássico, onde o Imperador reinava, mas não governava, submetendo-se inteiramente ao Parlamento.
O funcionamento de uma dinâmica política conhecida como "Parlamentarismo às Avessas", onde o Imperador intervinha na nomeação e demissão de gabinetes, garantindo a alternância controlada entre Liberais e Conservadores.
A descentralização política absoluta, dando autonomia total às províncias e enfraquecendo o governo central no Rio de Janeiro.
A submissão do Imperador ao Conselho de Estado, que tinha poder de veto sobre todas as decisões da Coroa.