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Durante a elaboração do PPP, uma escola propôs inserir conteúdos afro-brasileiros apenas no mês da Consciência Negra e vinculá-los exclusivamente à disciplina de História. Ao analisar essa proposta à luz das DCN-ERER, a coordenação pedagógica deve concluir que ela é:
Inadequada apenas por restringir o estudo ao mês de novembro, já que a limitação a uma única disciplina é permitida pelas Diretrizes desde que assegure profundidade conceitual.
Inadequada, pois contraria o Princípio da transversalidade curricular, da educação continua para as relações étnico-raciais e da abordagem que ultrapassa eventos isolados e a centralidade em uma única disciplina.
Adequada, desde que haja participação da comunidade escolar, pois as Diretrizes tratam a obrigatoriedade do ensino afro-brasileiro como ação comunitária, não curricular.
Adequada, pois as Diretrizes garantem autonomia curricular às escolas para concentrar temas étnico-raciais em datas comemorativas e em uma única área do conhecimento.