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TEXTO I
Nesta sexta-feira (16), é comemorado o dia Estadual e Municipal do Marabaixo, regulamentados, respectivamente, pela Lei Estadual nº 1521/2010 e pela Lei Municipal nº 2475/2021, que destaca o Marabaixo como patrimônio cultural imaterial do Município de Macapá. O movimento também é patrimônio imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2018.
Disponível em: macapa.ap.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
TEXTO II

Encontros de valorização cultural ocorreram dentro dos Ciclos do Marabaixo | Foto: IMPROIR
Disponível em: macapa.ap.gov.br. Acesso em: 18 dez. 2025.
No intuito de proteger as mais variadas manifestações culturais e artísticas de um povo, é comum a criação de políticas públicas preservacionistas com a finalidade de salvaguardar a cultura de uma sociedade. No intuito de proteger patrimônios de natureza imateriais, como a manifestação cultural citada nos textos, é comum a realização de ações de:
Tombamento.
Notificação.
Aquisição.
Registro.
Seleção.