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Não tenho a pretensão de verticalizar a discussão sobre o caráter burguês da Revolução Francesa e mesmo a sua tão decantada falta de universalidade. Minha intenção é menos ambiciosa. Quero reter um elemento da leitura da passagem acima. A noção de direitos do homem expressa na Declaração era bastante abrangente. Como afirma o professor Meneguello, os revolucionários de 1789 tinham uma noção – embora difusa – que a ideia dos direitos do homem perpassava por muitos lugares do real. Liberdade, igualdade, resistência à opressão, liberdade de consciência, direitos sociais, econômicos e culturais.
DA CRUZ PAIVA, Odair. Construção histórica dos direitos humanos: avanços, limites e desafios. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, v. 1, n. 1, p. 38, 2013.
A relação entre Direitos Humanos e Revolução Francesa
não se aplica, mediante o caráter difuso e subjetivo da questão na fase mais popular do processo revolucionário francês.
não se aplica, sendo mais prudente fazer uma abordagem reflexiva sobre o governo de Luís Bonaparte e o avanço das ideias socialistas do século XIX.
pode ser discutida em sala de aula na abordagem da república jacobina no contexto do desenvolvimento do processo revolucionário em curso.
pode ser discutida em sala de aula para que os alunos percebam conexões necessárias e se apropriem dos códigos pertinentes aos direitos humanos a partir do golpe do 18 Brumário.