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Ao longo da história republicana brasileira, diferentes tentativas de ruptura institucional – bem-sucedidas ou fracassadas – evidenciam padrões distintos de reação do aparato jurídico-estatal. Quanto a esses padrões, podemos afirmar que:
em 1937, o aparato jurídico foi mobilizado para conferir formalidade e legitimidade às rupturas institucionais
a reação institucional aos atos de 8 de janeiro de 2023 repetiu o padrão de convalidação jurídica observado em 1964
em resposta à proclamação de 1889, o Judiciário atuou de maneira homogênea e independente na defesa da ordem constitucional
a subversão da ordem jurídica esteve explícita em 1961, promovendo a adoção do sistema parlamentarista como alternativa à ruptura