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A província de São Paulo criou, em 15 de dezembro de 1831, o seu corpo de guardas municipais voluntários, autorizada por lei sancionada pela Regência, em outubro do mesmo ano. Segundo a lei, os corpos de guardas municipais deveriam ser criados para
conservar ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública.
defender a integridade do Império.
defender a constituição, a liberdade e a independência do Império.
auxiliar o Exército de Linha na defesa das fronteiras e costas.
manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça.