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Documento 1
Art. 1º - É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares.
Lei Federal nº. 6683/79. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 30 mai. 2023.
Documento 2

Disponível em: latuffcartoons.files.wordpress.com. Acesso em: 30 mai. 2023.
A partir do conteúdo presente na legislação apresentada no Documento 1 e da ironia presente no Documento 2, podemos afirmar que a charge busca:
Desvincular qualquer tipo de culpabilidade de militares nos eventos que produziram desaparecidos políticos entre 1964 e 1985.
Prestar apoio e solidariedade aos familiares das vítimas da Ditadura Civil-Militar brasileira por meio de pagamento de indenizações.
Associar a ação de militares, na violação de direitos humanos ao longo do período da Ditatura Civil-Militar, com grupos de esquerda.
Condenar as aposentadorias compulsórias de militares que se dão com poucos anos de contribuição previdenciária.
Criticar o perdão estendido a militares por ocasião da criação da Lei da Anistia, sancionada em 1979 por João Figueiredo.