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Os servidores públicos civis quando demandados a comparecerem a Unidade Policial, deverão ser intimados inicialmente, através de:
Edital publicado através de Diário Oficial do Estado;
Mandado de Intimação entregue em sua residência;
Ofício endereçado ao dirigente do órgão da sua lotação;
Contato telefônico, devendo ser lavrada certidão pelo escrivão de polícia;
Mensagem eletrônica (e-mail), fax símile ou qualquer outro meio de contato via rede mundial de computadores (internet), devendo ser lavrado a respectiva certidão.