O conceito geral da Atividade de Inteligência compreende os subconceitos de inteligência e contra inteligência. Sendo assim, podemos conceituar contrainteligência como sendo:
Atividade técnico-especializada, permanentemente exercida, com o objetivo de produzir conhecimentos de interesse do chefe de qualquer nível hierárquico.
É a proteção dos conhecimentos sensíveis, instalações e pessoal contra ações de forças (elementos) oponentes e/ou adversas de qualquer natureza.
Atividade técnico-especializada, exercida de forma parcial, com o objetivo de atender as necessidades e demandas do Inquérito Policial.
É a proteção dos conhecimentos sensíveis, sem se preocupar com os demais componentes da produção do conhecimento, como pessoal e instalações.
Atividade voltada para auxiliar a investigação policial, sem uso de técnicas especializadas.