Em sentido amplo, a segurança de um dignatário ou autoridade é toda medida ou cuidado adotado que deve garantir a integridade física e moral da personalidade em questão.
Na doutrina, contudo, o conceito de proteção do dignatário ou autoridade é entendido como:
toda medida ou cuidado adotados para a garantia da integridade física e moral da autoridade, dentro dos limites de uma determinada área e executados por um número limitado de agentes de segurança;
conjunto de medidas, providências ou cuidados que visa a estabelecer a segurança de um dignatário ou de uma autoridade em determinado momento;
toda medida ou cuidado de segurança, empregando material ou pessoal, que tem como característica dissimular ou ocultar sua verdadeira natureza e destinação;
processo criterioso que envolve um ciclo contínuo de planejamento, execução, controle e realimentação;
a atividade destinada a proporcionar segurança a uma autoridade. A proteção é executada por elementos especializados, com material e doutrina próprios.