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Durante a preparação de um grande evento na ALEGO, o setor de inteligência precisa consultar alguns dados, tais como: redes sociais de indivíduos que ameaçam autoridades e convocam atos hostis, diários oficiais sobre questões pertinentes ao evento, informações de colaboradores internos da instituição e comerciantes do entorno, imagens de CFTV e registros de acessos do sistema da ALEGO buscando situações suspeitas.
Considerando as fontes de coleta, bem como a classificação pela origem dada pela Doutrina da Atividade de Inteligência, assinale a opção incorreta:
Rumores informados pelos comerciantes do entorno são classificados como Inteligência de Fontes Humanas.
Dados disponíveis em redes sociais disponíveis para qualquer pessoa, mas cujo acesso seja pago, não pode ser classificada como Inteligência de Fontes Abertas.
Imagens de CFTV da ALEGO são classificadas como Inteligência de Fontes Técnicas.
Dados, informações, conhecimentos e percepções originados de relatos feitos por indivíduos de fora do órgão de inteligência ou trazidos por eles são classificados como Inteligência de Fontes Humanas.
Registros de acessos do sistema da ALEGO são classificadas como Inteligência de Fontes Técnicas.