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De acordo com o art. 1.º do C.T.B., considera-se trânsito a utilização das vias por pes...

De acordo com o art. 1.º do C.T.B., considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,

A
isoladas ou em grupos, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

B
veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, estacionamento e operação de carga ou descarga.

C
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

D
veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

E
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada e operação de carga ou descarga.