Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou não for possível
a utilização destes, a circulação de pedestres
A
será possível apenas se houver sinalização indicativa.
B
será permitida apenas quando houver a orientação de agente da
autoridade de trânsito.
C
será permitida apenas se houver faixa de pedestre ou semáforo.
D
fica terminantemente proibida.
E
será realizada na pista de rolamento, com prioridade sobre os
veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais
proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança
ficar comprometida.