O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional
que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em
especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de
Trânsito, mas os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público
não são obrigados a difundi-las gratuitamente.