Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo
automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque,
para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente
pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito
Federal, onde estiver registrado o veículo. Esta regra, entretanto,
não se aplica ao veículo de