De acordo com o CTB, o motorista que transitar com o
veículo em velocidade inferior à metade da velocidade
máxima estabelecida para a via, retardando ou
obstruindo o trânsito, a menos que as condições de
tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se
estiver na faixa da direita, estará cometendo uma
infração de trânsito.