De acordo com o artigo 214 do CTB, deixar de dar preferência
de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
que se encontre na faixa a ele destinada; que não
haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde
para o veículo; portadores de deficiência física, crianças,
idosos e gestantes é uma infração de natureza