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Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilha...

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos é uma infração gravíssima e o condutor tem como penalidade

A
multa (duas vezes).

B
multa (três vezes).

C
multa (quatro vezes).

D
multa (cinco vezes).

E
multa (dez vezes).