Nos casos de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo imediata a
identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da
autuação, para apresentar o infrator, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.