Ao condutor caberá sempre a responsabilidade pela
infração referente à prévia regularização e ao
preenchimento das formalidades e condições exigidas
para o trânsito do veículo na via terrestre, à conservação
e inalterabilidade das respectivas características, a
componentes, agregados, habilitação legal e compatível
dos respectivos condutores, quando esta for exigida, e
outras disposições que deva observar.