As ações locais de educação para o trânsito devem ser comunicadas ao presidente da respectiva Comissão Regional de Educação para o Trânsito (CRET), que solicitará à Divisão de Planejamento, Ensino a Distância e Educação de Trânsito (DITRAN) autorização e, se for o caso, os meios necessários para realização dessas ações.