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Quanto à responsabilidade civil dos órgãos e das entidades componentes do Sistema Nacio...

Quanto à responsabilidade civil dos órgãos e das entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, no âmbito das respectivas competências, o Código de Trânsito Brasileiro acolhe a teoria da
A
responsabilidade objetiva, desde que quites os débitos constantes do prontuário do condutor.
B
responsabilidade subjetiva.
C
responsabilidade subjetiva, desde que quites os débitos constantes do prontuário do veículo.
D
irresponsabilidade.
E
responsabilidade objetiva.