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De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam...

De acordo com o art. 96 do CTB, os veículos se classificam quanto

A
à espécie, ao gênero e à finalidade.

B
à tração, ao gênero e à espécie.

C
ao gênero, à categoria e à finalidade.

D
à tração, à espécie e à categoria.

E
à espécie, à categoria e à finalidade.