Não acolhida a defesa da autuação ou não havendo
interposição dela no prazo determinado, a autoridade
de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a
notificação de penalidade, da qual deverá constar,
além dos dados da notificação da autuação, a data de
sua emissão; o valor da multa integral e com 20% de
desconto, em moeda nacional; a data do término do
prazo, não inferior a trinta dias, para a apresentação de
recurso e pagamento com desconto de 20%; e o
campo para autenticação eletrônica a ser
regulamentado pelo órgão máximo executivo da União.