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De acordo com a Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN, a...

De acordo com a Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN, a confirmação de que o condutor encontra-se dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica será obtida

A
somente por teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue, atestado por bioquímico.

B
somente por teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) que resulte na concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões, atestado por médico.

C
somente por exame clínico com laudo conclusivo e firmado por dois médicos examinadores da polícia judiciária.

D
somente por exames realizados por laboratórios especializados, indicados pela autoridade judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.

E
obrigatoriamente pela realização do exame de alcoolemia quando houver vítimas fatais de acidentes de trânsito.