De acordo com a Resolução n.º 206/2006 do CONTRAN, a
confirmação de que o condutor encontra-se dirigindo sob a
influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente
ou que determine dependência física ou psíquica será obtida
A
somente por teste de alcoolemia com a concentração
de álcool igual ou superior a seis decigramas de álcool
por litro de sangue, atestado por bioquímico.
B
somente por teste em aparelho de ar alveolar pulmonar
(etilômetro) que resulte na concentração de álcool igual
ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos
pulmões, atestado por médico.
C
somente por exame clínico com laudo conclusivo e
firmado por dois médicos examinadores da polícia
judiciária.
D
somente por exames realizados por laboratórios
especializados, indicados pela autoridade judiciária, em
caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de
efeitos análogos.
E
obrigatoriamente pela realização do exame de
alcoolemia quando houver vítimas fatais de acidentes
de trânsito.