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O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e
dos Ministros de Estado, do Advogado-G eral da União e do Procurador-Geral da República.
dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e dos Governadores.
dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
dos Governadores e dos Presidentes das Assembleias Legislativas.
do Procurador-Geral da República e dos Governadores.