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O condutor de veículos para a condução coletiva de escolares, em acordo com Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, deve possuir requisitos para sua autorização e exercício profissional. Os requisitos exigidos para a autorização e exercício profissional do condutor de veículos coletivos escolares são: ter idade superior a vinte e um anos; ser habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. Trata-se de competência do ente municipal quanto ao transporte de escolares, segundo o Art. 139:
Exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares.
Não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares.
Exclui a competência municipal e a estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares e de carga.
Faculta a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares, sendo analisado caso a caso.